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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 10:40
Vendedor de jornais receberá valor descontado do salário devido a assalto
A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS)
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 11:22
Justiça nega indenização a viúva de guarda municipal de Capivari
?Verifica-se que a vítima encontrava-se no interior da guarita quando foi alvejada por disparo de arma que estava sob sua posse, em virtude de suas próprias funções", considerou a relatora
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 10:44
Município de Manhuaçu confessa dívida com FGTS e processo volta a MG
Para a relatora, o compromisso do município de pagar os valores do FGTS de forma parcelada, por meio do termo de confissão de dívida firmado quando já decorrido o prazo prescricional bienal, caracterizou renúncia tácita, ?porque é ato incompatível com a prescrição"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 17:23
Não incide ISS sobre contratos de afretamento de embarcações
A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou a atividade como uma prestação de serviços passível da cobrança do imposto.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 09:22
Senado aprova indicação de Toffoli para o Supremo
Com 58 votos favoráveis, nove contrários e três abstenções, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (30) a indicação de José Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 10:57
Empresa terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 20:04
Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 13:29
Serviços de corretagem constituem fato gerador da contribuição previdenciária.
A Primeira Seção, ao julgar o recurso especial (519.260-RJ), em que se discutia a legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores de seguro, concluiu que o caso é de intermediação entre as partes envolvidas, ou seja, o fato de o corretor prestar serviços as segurado não exclui a prestação de serviços também à seguradora.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 10:01
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 11:47
Segurado que recebia auxílio-doença quando contratou o seguro não tem direito à cobertura
Foi considerada de má-fé a contratação da seguradora Sasse Cia. Nacional de Seguros por trabalhador aposentado temporariamente e recebendo auxílio-doença.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Compensação tributária. Não comprovação do de direito líquido e certo.

Agravo regimental em agravo de instrumento.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência.

Não incidência sobre tarifa calculada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.

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